CONTROLE MENSAL DA QUALIDADE DA ÁGUA E EFLUENTE
A água pode veicular um elevado número de enfermidades e essa transmissão pode se dar por diferentes mecanismos, como o da ingestão, onde um indivíduo sadio ingere água que contenha componente nocivo à saúde e a presença desse componente no organismo humano provoca o aparecimento de doença.
Outro mecanismo é à quantidade insuficiente de água, gerando hábitos higiênicos insatisfatórios e daí doenças relacionadas à má higiene corporal e de utensílios de uso diário.
Outra grande preocupação é à reprodução de vetores ou reservatórios de doenças.
Para isso o monitoramento de cada projeto é individual, onde a quantidade e a qualidade de água e efluente é acompanhado por meio de Programas de Gestão e Controle, com monitoramento constante da entrada e saída de água, da vazão dos sistemas de captação, bem como dos efluentes sanitários e industriais.
Os processos envolvem a avaliação da eficiência dos sistemas de tratamento dos efluentes, sejam eles sanitários, oleosos ou químicos. A partir de análises frequentes, são verificados eventuais contaminantes, definindo medidas corretivas e mitigadoras de forma a garantir a qualidade.
Todo monitoramento é reportado junto aos órgãos regulamentadores municipais e/ou estaduais conforme periodicidade definida, de forma a manter a transparência necessária e qualidade praticada.

Requisito Legal:
- Portaria de Consolidação MS/GM n° 05, de 28 de setembro de 2017
- Resolução CONAMA nº. 430, de 11 de maio de 2011, do Ministério do Meio Ambiente.
- Decreto 8468, de 8 de setembro de 1976, do Governo do Estado de São Paulo
- Resolução SS 65 (de 12 de Abril de 2005, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo)