Inventário de Resíduo

Este é um importante instrumento de controle ambiental. Através dele encontramos um conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas empresas do país.

Uma organização que cumpre a legislação vigente e busca por competitividade e diferencial no mercado, realiza a gestão completa do empreendimento, incluindo o Gerenciamento de Resíduos.

Gerir de forma correta os resíduos permite que a empresa se abra para novos mercados e cria possibilidades para transformar passivos ambientais em um novo produto.
Conforme definido na Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarada no MTR.

A normalização e legalização dos processos industriais por meio de registro das informações acerca dos resíduos gerados pelas indústrias, pode evitar desvios e irregularidades, como despejo de esgoto fora dos padrões de enquadramento em corpos d’água, disposição de resíduos em locais inadequados e demais ações que culminam na poluição ambiental.

A elaboração do inventário de resíduos é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O inventário de resíduos auxilia as empresas no cumprimento da legislação e ainda na realização da gestão interna de seus resíduos e controle das entradas e saídas de material em um processo.
O inventário objetiva não apenas a preservação da qualidade do meio ambiente, como também a recuperação da qualidade de áreas já degradadas.

Requisito Legal:

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