DCP - DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA

A Resolução estabelece que efluentes despejados só poderão ser lançados diretamente no corpo receptor após estar dentro das condições e padrões pré-estabelecidos, e para isso exige que todo empreendimento que faça esse lançamento apresente à CETESB a Declaração de Carga Poluidora (DCP) referente ao ano de atividade anterior.

A DCP é de fundamental importância para que se determine as características qualitativas e quantitativas dos efluentes, baseadas em amostragem representativa dos mesmos respeitando os critérios definidos pela CETESB.

Requisito Legal:

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