LICENCIAMENTO AMBIENTAL
É um procedimento administrativo realizado pelo Órgão Ambiental, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais. Ele foi estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81 e é um mecanismo da gestão pública importantíssimo para regular o impacto ambiental causado por empreendimentos no Brasil.
Em um processo de licenciamento ambiental, são avaliados vários fatores dentro da empresa, tais como: capacidade de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, poluição sonora e até mesmo riscos em potencial, como os de explosões ou incêndios. São também analisados os impactos causados durante a fase de instalação do empreendimento.
Devo solicitar uma licença ambiental quando:
- Utilizar os recursos naturais no seu empreendimento;
- O seu empreendimento for potencialmente poluidor, mesmo sem usar os recursos naturais.
- O seu negócio alterar a natureza ou constituição do meio ambiente.
Para cada empreendimento, o órgão ambiental analisa de forma específica o impacto provocado e só então fornece uma licença conforme a atividade pretendida e de acordo com a fase que o empreendimento se encontra.
As fases da Licença podem ser:
Licença Prévia – LP: Deve ser solicitada durante o planejamento da instalação, alteração ou ampliação da atividade. Serve para determinar a viabilidade ambiental do negócio, avaliando sua localização. Para empreendimentos de maior capacidade poluidora, é necessário a realização do estudo de impacto ambiental.
Licença de Instalação – LI: Esta autoriza a construção do empreendimento, dizendo que o projeto se enquadra na legislação ambiental vigente. É concedida depois que as condições da Licença Prévia são atendidas.
Licença de Operação – LO: Ela certifica que todas as exigências foram seguidas e que tudo foi construído como previsto no projeto, no ponto de vista ambiental. Concede a autorização para sua empresa iniciar suas atividades.
O Licenciamento é essencial para garantir consonância com a legislação ambiental vigente, além de ser necessário para obtenção de empréstimos com órgãos como o BNDES.
Requisito Legal:
- Lei Federal n.º 6938, de 31/08/81.