CADRI - CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUO DE INTERESSE AMBIENTAL
O CADRI é um documento emitido pela CETESB que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Os tipos de resíduos que exigem o CADRI encontram-se divididos em duas classes, de acordo com a NBR 10.004:
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Resíduos Classe I - Perigosos
Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. -
Resíduos Classe II A – Não Inertes
Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.
Requisito Legal:
- Lei Estadual 12.300/2006
- Lei Federal 13.305/2010
- NBR 10.004