DCP - DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA
A Resolução estabelece que efluentes despejados só poderão ser lançados diretamente no corpo receptor após estar dentro das condições e padrões pré-estabelecidos, e para isso exige que todo empreendimento que faça esse lançamento apresente à CETESB a Declaração de Carga Poluidora (DCP) referente ao ano de atividade anterior.
A DCP é de fundamental importância para que se determine as características qualitativas e quantitativas dos efluentes, baseadas em amostragem representativa dos mesmos respeitando os critérios definidos pela CETESB.

Requisito Legal:
- Resolução CONAMA nº 430/2011